Recente decisão da 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo (Processo 5017026-60.2025.4.03.6100), em sede de liminar, determinou que a Receita Federal encaminhe débitos de uma empresa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para serem inscritos em dívida ativa, possibilitando a esta aderir a negociação mais vantajosa.
As empresas que possuem dívidas junto a Receita Federal, incluindo as enquadradas no Simples Nacional, geralmente aderem a programas de parcelamentos para regularizarem sua situação fiscal e ter direito a CND – Certidão Negativa de Débitos.
Ocorre que, atualmente, os programas de negociação de débitos mais vantajosos estão ocorrendo no âmbito da PGFN (débitos já inscritos em dívida ativa), como a possibilidade de parcelamento em até 133 (cento e trinta e três) parcelas e mediante descontos que podem chegar a 100% (cem por cento) sobre juros, multas e encargos, no caso das ME (s) e EPP (s), limitado a 70% (setenta por cento) de desconto sobre o valor total da inscrição. São os chamados programas de transação tributária, cujo prazo de adesão finda em 30 de dezembro de 2025 e em 30 de janeiro de 2026, a depender do caso.
Em relação aos débitos em aberto, a Receita Federal tem o prazo legal de 90 dias para encaminhá-los para a PGFN inscrever em dívida ativa para cobrança, seja mediante protestos ou execução fiscal (judicial). Contudo, a Receita Federal, em muitos casos, não está respeitando este prazo, prejudicando os contribuintes que queiram aproveitar o programa de negociação mais benéfico.
Este programa denominado de Transição Tributária pode ser muito benéfico para as empresas que possuem débitos federais, em especial, aqueles já inscritos em dívida ativa.
Com base na possibilidade de recuperação destes tributos devidos e de acordo com a capacidade de pagamento da empresa interessada, as condições para pagamento, a vista ou parcelado, podem ser muito benéficas.
Quer saber mais? Entre em contato para maiores informações.